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Documentos para Compra

1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):

Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento, regime de bens adotado.

2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):

  • CIC, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada)
  • Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia autenticada)
  • Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Registro de imóveis do 1º domicílio do casal.

3 - IMÓVEL URBANO:

  • Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
  • Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente. (cópia autenticada);
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo;
  • Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha, etc.);
  • Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.

4 - IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:

  • Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
  • Casos de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive 2000 e 2001.

5 - CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):

  • Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos)
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família - últimos 10 anos)
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e Concordata)
  • Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10 anos)
  • Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos)
  • Certidão dos Distribuidores Criminais
  • Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela
  • Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos)

*** do local do imóvel e do domicílio dos mesmos;

*** se adquirido a menos de 10 (dez) anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do(s) alienante(s).

6 - PESSOA JURÍDICA (comprador, vendedor, etc):

  • Contrato ou Estatuto Social de Constituição, alterações contratuais, atas de assembléias, conforme o caso ata específica que autorize a compra ou a venda.
  • Cartão do CNPJ
  • Certidão Negativa de Débito do INSS finalidade 4 (ou Positiva com efeito de Negativa)
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF (Receita Federal)

*** A pessoa Jurídica só estará dispensada da apresentação da CND do INSS bem como da CQTF se tiver como Objetivo Social exclusivamente as seguintes atividades: venda e compras de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de imóveis destinados à venda;

*** Contudo, se além das atividades relacionadas anteriormente constar outras, mesmo que afim, como construção civil, arquitetura, comércio de materiais de construção, consultoria e engenharia ou qualquer outra mesmo que genérica ou de interpretação equívoca, será necessária a apresentação das certidões.

7 - REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:

  • Os dados e documentos dos itens: 1, 2, 5 e 6 dos Outorgantes e dos Outorgados os dados e documentos dos itens 1, 2 e 5;
  • Se a procuração for de outra comarca, reconhecer a firma do Tabelião ou do Escrevente que assinou a mesma nesta Capital.
  • Certidão recente (máximo 90 dias)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito, etc.
  • As certidões mencionadas no item "5" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações atinentes a Lei Federal nº7.433, mencionada no início desta.
  • Todos os contratantes, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelião, munidos de sua Cédula de Identidade e do seu cartão do CPF/MF, nos Originais.
  • Na observância da Lei Federal nº9.278, de 10 de maio de 1996 (União Estável de Não Casados), quanto ao Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que não convive "more-uxorio" (como se casado fosse), não lhe atingido a dita lei;
  • POUPE TEMPO: Ao procurar o seu Tabelião para elaboração de escrituras, procure apresentar todos os documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados, pois o exame isolado de um ou de outro documento (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura.
Habitual Imóveis
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